Claudia Malanczuk – Sociedade Individual de Advocacia

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Regularização de imóveis

Resposta direta

Boa parte da regularização imobiliária deixou de exigir processo judicial. Adjudicação compulsória, usucapião e retificação de área hoje têm via extrajudicial no registro de imóveis — desde que a documentação esteja completa.

Imóvel irregular é imóvel que não circula: não se vende com segurança, não se dá em garantia, não se inventaria sem complicação. Os problemas mais frequentes são quatro — falta de escritura, área que não corresponde à matrícula, construção não averbada e titularidade que nunca saiu do nome de quem vendeu ou faleceu.

Cada um tem procedimento próprio, e o caminho certo depende menos da preferência do cliente que da documentação disponível. A análise da matrícula e das certidões vem antes de qualquer decisão: é ela que define se o caso se resolve no cartório, em meses, ou se terá de ir a juízo.

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