Guia por assunto
Regularização de imóveis
Resposta direta
Boa parte da regularização imobiliária deixou de exigir processo judicial. Adjudicação compulsória, usucapião e retificação de área hoje têm via extrajudicial no registro de imóveis — desde que a documentação esteja completa.
Imóvel irregular é imóvel que não circula: não se vende com segurança, não se dá em garantia, não se inventaria sem complicação. Os problemas mais frequentes são quatro — falta de escritura, área que não corresponde à matrícula, construção não averbada e titularidade que nunca saiu do nome de quem vendeu ou faleceu.
Cada um tem procedimento próprio, e o caminho certo depende menos da preferência do cliente que da documentação disponível. A análise da matrícula e das certidões vem antes de qualquer decisão: é ela que define se o caso se resolve no cartório, em meses, ou se terá de ir a juízo.
Por situação
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Adjudicação compulsória extrajudicial no registro de imóveis (art. 216-B).
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Requisitos, ata notarial e quando o cartório resolve sem juiz. — em preparação.
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Art. 213 da Lei 6.015/73, anuência de confrontantes e limites. — em preparação.
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Como regularizar bem que segue em nome do falecido. — em preparação.